Escolher o nome do bebé nem sempre é uma tarefa fácil, até porque o nome é o início da construção de uma identidade. São tantas as opções, que por vezes a mamã prefere um, enquanto o papá gosta mais de outro. A inspiração pode vir dos nomes mais populares, da homenagem a um familiar ou pessoa próxima, nomes de celebridades, etc.. O significado dos nomes também sempre chamaram à atenção de alguns pais, que preferem escolher um nome que represente algo muito forte.

Independente de qual seja o nome do bebé, o importante é que seja escolhido com todo o carinho. Assim, para os pais mais indecisos e que ainda não elegeram o nome do bebé, o BabySteps oferece uma ferramenta com diversos nomes para meninas e para meninos, bem como a sua origem e significado. Escreva os nomes que mais mais lhe agradam e descubra o seu significado!

Os top 20 em Portugal

Em 2014, os portugueses elegeram sem margem de dúvidas os nomes clássicos e mais tradicionais para os seus bebés. A larga preferência é dada a nomes simples, mas mesmo quando a opção recaiu nos nomes compostos, foi notório o conservadorismo.

Nomes femininos simples: Maria (4809), Matilde (2062), Leonor (1859), Beatriz (1378), Mariana (1330).

Nomes masculinos simples: João (1809), Rodrigo (1783), Francisco (1718), Martim (1663), Santiago (1428).

Nomes femininos compostos: Maria Inês (603), Maria Leonor (496), Maria Francisca (315), Maria Clara (257), Maria Carolina (164).

Nomes masculinos compostos: João Pedro (343), Rodrigo Miguel (204), Pedro Miguel (174), Afonso Miguel (140), João Miguel (138).

Os nomes “proibidos”

Em Portugal, as atuais regras que definem os contornos da escolha do nome de uma criança são bastante simples, podendo ambos os pais ou apenas um dos progenitores proceder à seleção do mesmo e sua declaração.

  • Na sua versão completa, o nome deverá ser, no máximo, composto por seis vocábulos simples ou compostos e destes só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos. Os nomes próprios não podem deixar dúvidas sobre o sexo da criança. No entanto, esta regra aplica-se apenas ao primeiro vocábulo do nome, sendo aceitável que o segundo seja contrário ao género da criança (Ex: Rodrigo Maria). Os nomes próprios deverão ser portugueses ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e seguir a regra ortográfica oficial à data do registo (Ex; Mariline e não Marilyn) e, salvo em caso de falecimento, dois irmãos não poderão ser registados com o mesmo nome.
  • O estrangeirismo é admitido apenas em caso de o nascimento ter ocorrido fora de Portugal ou caso o registando tenha outra nacionalidade para além da portuguesa, se algum dos progenitores for estrangeiro ou se um deles tiver outra nacionalidade além da portuguesa.
  • Os apelidos, cuja ordem é escolhida livremente (na eventualidade do mesmo apelido se encontrar na linha materna e na linha paterna pode até ser repetido de forma seguida ou alternada), deverão derivar dos pertencentes a ambos os pais ou apenas de um dos progenitores. No caso de se desejar adotar um apelido que pertença a um antepassado que não figure no mesmo dos pais, dever-se-á fazer prova de que realmente este nome pertença à família em causa.
  • No caso de a criança ser estrangeira, a lei da sua nacionalidade é aplicada, o que quer por exemplo dizer que há quem possa, em Portugal, escolher e adotar três nomes próprios, mas apenas se quem está a ser registado não tiver nacionalidade portuguesa. Se, por exemplo, tiver dupla nacionalidade e uma delas for a portuguesa é a lei portuguesa que passa a aplicar-se. Em caso de dúvidas, será, por despacho, e através da Conservatória dos Registos Centrais, o presidente dos Registos e Notariado quem prestará os devidos esclarecimentos.

(Fonte «Os nomes "proibidos"»: Revista Pais&Filhos, Carla Santos Vieira, fevereiro 2015)

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