A notícia da chegada de um bebé é sempre recebida com muita alegria e entusiasmo. Mas também acarreta novas e grandes responsabilidades. É claramente necessária e indispensável uma nova gestão e reorganização do seu tempo e disponibilidade. Atualmente, cabe ao Estado defender os direitos da mãe e do pai.

"Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia da realização profissional e da participação na actividade cívica do país."
(artº 68 da Constituição Portuguesa e artº 33º da Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto)

Ou seja, é obrigação do Estado proteger a Maternidade e a Paternidade, criando condições na saúde, no trabalho e na segurança social que garantam à mãe e ao pai a sua acção junto dos filhos e a sua realização enquanto pessoas. Assim, a legislação da Licença de Maternidade contribui para a proteção das mães e dos pais de forma a conferir uma maior flexibilidade na conciliação da vida profissional com a familiar. Conheça os direitos da mãe e do pai no seu acompanhamento à criança após o parto e no primeiro ano de vida.

Licença de Maternidade: Direitos da Mãe e do Pai

Qual é a duração da licença de maternidade?

A licença de maternidade tem a duração de 120, 150 ou 180 dias. No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo(a) além do primeiro. É imprescindível que tanto o pai como a mãe informem, por escrito, a entidade patronal da duração da licença de maternidade/paternidade.

Como podem a mãe e o pai ter direito a 180 dias de licença?

A licença de maternidade de 150 dias consecutivos pode ter a duração de 180 dias consecutivos, caso a mãe e o pai gozem cada um, em exclusivo, de pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas.

Como é paga a licença de maternidade?

  • Os 120 dias de licença de maternidade são pagos a 100%;
  • Os 150 dias de licença são pagos a 80%, mas caso a mãe e o pai gozem cada um em exclusivo de pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante é igual a 100%;
  • Os 180 dias são pagos a 83%.

Licença exclusiva da mãe

As seis semanas imediatamente a seguir ao parto têm de ser obrigatoriamente gozadas pela mãe, sendo estas pagas a 100%. Além disso, a mãe pode ainda gozar até 30 dias de licença antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, e que serão posteriormente descontados no período de licença de maternidade a que tem direito.

Licença exclusiva do pai

O pai tem direito a 10 dias úteis de licença obrigatórios, sendo cinco dias seguidos imediatamente a seguir ao nascimento e os restantes cinco, seguidos ou não, nos 30 dias após o nascimento. Caso deseje, o pai tem também direito a mais 10 dias úteis de licença, seguidos ou não, e que não são obrigatórios. Porém, estes dias têm de ser gozados enquanto a mãe está de licença de maternidade. No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo(a) além do primeiro.

Além disso, o pai tem também direito a gozar do tempo de licença da mãe caso esta fique incapaz ou em caso de decisão conjunta.

Como é paga a licença exclusiva do pai?

A licença exclusiva do pai é paga a 100%.

Quais são os direitos da mãe e do pai trabalhadores relativamente à amamentação ou aleitação?

Caso a mãe esteja a amamentar o seu filho(a), fato comprovado por atestado médico, tem o direito à dispensa diária do trabalho por dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada um, sem perda de remuneração ou de quaisquer outras regalias, durante todo o período que durar a amamentação. No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida em mais 30 minutos por cada gémeo(a) além do primeiro.

Já no caso de aleitação, a mãe ou o pai trabalhadores têm o direito à dispensa do trabalho por dois períodos distintos com duração máxima de uma hora cada um, sem perda de remuneração ou quaisquer outras regalias, até a criança perfazer um ano. No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida em mais 30 minutos por cada gémeo(a) além do primeiro.

Grávida/Mãe está dispensada de realizar trabalho suplementar e noturno

A trabalhadora grávida ou a trabalhadora com um filho(a) com idade inferior a 12 meses não é obrigada a prestar trabalho suplementar. A mesma regra é aplicada durante todo o tempo que durar a amamentação. Além disso, a trabalhadora tem ainda direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, o restante período da gravidez caso a sua saúde assim o exige e durante todo o tempo que durar a amamentação.

A mãe e o pai estão protegidos do despedimento durante a licença de maternidade?

A mulher grávida e a mãe/pai em gozo da licença de maternidade têm o direito à proteção no despedimento, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio pela entidade empregadora à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que o terá de emitir num prazo de 30 dias.

Quais os direitos dos(as) candidatos(as) à adoção?

Em caso de adoção de um menor de 15 anos, o(a) candidato(a) tem direito a licença de maternidade nos termos já referidos anteriormente.

Quais são dos direitos dos trabalhadores independentes?

A mãe ou o pai que seja trabalhador independente tem os mesmos direito do que os trabalhadores por conta de outrem.

 

A Legislação da Licença de Maternidade está prevista no Código de Trabalho (CT), Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, nos artigos 35º e seguintes e na Regulamentação do Código do Trabalho (RTC), Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de abril.

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