A 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais - os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais - de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados. Este tratado internacional é um importante instrumento legal trdevido ao seu caráter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança a 21 de Setembro de 1990. A Convenção sobre os Direitos da Criança assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

  • A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial - todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
  • O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.
  • A sobrevivência e desenvolvimento sublinham a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
  • A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

  • Os direitos à sobrevivência (ex.: o direito a cuidados adequados).
  • Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex.: o direito à educação).
  • Os direitos relativos à proteção (ex.: o direito de ser protegida contra a exploração).
  • Os direitos de participação (ex.:o direito de exprimir a sua própria opinião).

Direitos da Criança | O Melhor do Mundo São as Crianças!

Declaração Universal dos Direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou da sua família. 2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança. 3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. 4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto. 5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais. 6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito. 8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. 9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral. 10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

 

Fonte: Unicef

criança,pais,crianças,filhos,adolescentes,cor,UNICEF,dia da criança,dia mundial da criança,Direitos da criança,o melhor do mundo são as crianças,Convenção sobre os Direitos da Criança,Declaração Universal dos Direitos da Criança,CDC,direitos fundamentais,Nações Unidas,ONU,tratado internacional,documento legal,não discriminação,direito superior da criança,interesse superior da criança,sobrevivência,opinião da criança,direitos à sobrevivência,direitos relativos ao desenvolvimento,direitos relativos à proteção,direitos de participação,raça,sexo,língua,religião,criança tem o direito,