Segundo o decreto regulamentar publicado no Diário da República, os casais já podem recorrer à gestação de substituição, as chamadas "barrigas de aluguer". A nova lei só prevê, no entanto, esta possibilidade em casos de infertilidade por parte da mulher, como o ter nascido sem útero ou com alguma lesão que impeça de suportar uma gravidez. Os casais já podem submeter os seus pedidos ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Para poderem iniciar uma gestação de substituição, o casal e a gestante devem recorrer a um centro de procriação medicamente assistida, público ou privado, para que seja atestada a infertilidade da mãe e a situação psicológica da gestante. A gestante não receberá nenhum pagamento pelos seus serviços, apenas uma compensação para despesas médicas.

Após os pedidos ao CNPMA, é solicitado um parecer não vinculativo à Ordem dos Médicos. As decisões terão de ser tomadas num prazo máximo de 60 dias. Se durante o processo surgirem dúvidas, o CNPMA pode pedir a realização de uma avaliação completa e independente do casal beneficiário e da gestante, por uma equipa técnica e multidisciplinar, designadamente na área da saúde materna e da saúde mental.

Nas condições pedidas às gestantes, o Ministério da Saúde define que deve ter, pelo menos, um filho com vida e estabelece que faça o máximo de uma barriga de aluguer. E é também estabelecido que só será aceite a transferência de um embrião.

A relação entre as três partes é estabelecida num contrato. Em caso de malformações do feto aplica-se a lei da interrupção voluntária da gravidez, ou seja, a decisão cabe à grávida. A criança que nascer será sempre do casal de beneficiários e esta é uma decisão sem retorno para a gestante.

Casais em Portugal já podem recorrer a barriga de aluguer

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